O aborto de fetos anencéfalos no ordenamento jurídico brasileiro
O Aborto de Fetos Anencéfalos no Ordenamento Jurídico Brasileiro
Rio de Janeiro
2010
RESUMO
O presente artigo aborda o direito à vida, enquanto direito fundamental inviolável, assim como os vínculos existentes entre este e o aborto. Pode-se entender o significado de direito a vida, como tão somente viver, conseqüentemente o aborto é prática que afronta incisivamente esse direito. Procura ainda vislumbrar limites plasmados na doutrina, estabelecendo diferenças entre as várias espécies de aborto, para que em cada caso seja analisado os direitos e as responsabilidades jurídicas com maior ênfase. No caso da anencefalia, surgem grandes controvérsias com a possibilidade de despenalizar um crime pela vontade de alguns membros da sociedade. O aborto, mesmo quando for de feto anencéfalo, é um crime contra a vida, e é necessário que haja a apreciação profunda, para que não se viole direitos e garantias fundamentais. A questão trata da vida de fetos que dependem da decisão do judiciário juntamente com as mães para permanecerem vivas, é tutela da vida humana em formação. Por outro lado existem princípios em prol da mulher, como de liberdade de escolha e a autonomia reprodutiva, os quais são usados como justificativas dos movimentos abortistas. O objetivo é de analisar profundamente a Constituição, assim como os princípios do direito e a legislação infraconstitucional afeta a investigação, para se chegar ao posicionamento diante do problema da anencefalia.
SUMÁRIO
1. Introdução. 2. Desenvolvimento: 2.1. Abordagem constitucional; 2.2. O aborto; 2.3. O aborto eugênico; 2.4. O aborto e o Código Penal; 2.5. Excludentes do crime de aborto. 3. Considerações finais. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo destina-se a realizar o estudo acerca dos aspectos penais da prática do aborto. Inserido em nossa legislação entre os crimes contra