D
Curso de Direito do Trabalho
Mauricio Godinho Delgado
Alice Monteiro de Barros
Sergio Martins
CLT
Art. 2/3/8/9
CF
Art. 7
Direito do trabalho = proteção forma mais efetiva de distribuição de riqueza e inclusão social
07/08/13
LINHA DO TEMPO
Antiguidade
Não havia legislação
escravidão - primeira forma de trabalho, equiparado a objeto servidão - Mao de obra ligada ao senhor da terra. Tinha estilo de relacionamento. Servo ligada a terra. Feudo.
corporações de oficio - idade media. figura di mestres que tinha oficio. Os mestres colocavam aqueles encaminhados pra eles como aprendizes
idade media
regime feudal
mestres/aprendizes
manufatura/inicio da produção fabricação e excesso de produção. O que sobrava era troca. Burguesia. acumulo de riqueza.
1789 rev.Francesa liberdade,fraternidade,igualdade 1791 rev.Industrial maquinas,produção em serie.abuso Mao de obra de todas as idades e sexos.estado não intervém.tudo abaixo
maquinas a vapor/produção em serie
ausência de leis
exploração abusiva da Mao de obra
não intervenção do estado
concentração de pessoas na cidade busca melhora condição de vitima
grande numero de vitimas das fabricas
mutilados/mortos peste negra Europa
caos urbano e miséria
crianças/mulheres
incêndio na Inglaterra mulheres e criança maioria...foi na Europa. Não sabiam que estavam trancados na fabrica
surgimento do trab.assalariado reconhecimento do proletariado
Carl Marx/Engels - manifesto do partido comunista Alemão 1848
1891 Papa Leão XIII encíclica rerum nova rum - o que é vergonhoso e desumano é usar os homens como vis instrumentos de lucro e não estima-los senão na proporção do vigor dos seus braços abordagem da falta de condições dos trabalhos. Lema acima adotado pelos trabalhadores
primeiras organizações de trabalhadores criação dos sindicatos
primeiras leis do trabalho
sec.XX capitalismo
1917 constituição do México regularização jornada de trabalho
1919 constituição da Alemanha prevê diretos do