D. Empresarial
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III
Pesquisa:
O direito de preferência do locatário, previsto na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) também se aplica aos casos em que a alienação do imóvel locado ocorre como parte do plano de recuperação judicial da empresa proprietária?
O direito de preferência do locatário, previsto na Lei 8.245/91, é aplicável aos casos em que a alienação do imóvel locado ocorre como parte do plano de recuperação judicial da empresa. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça discutiu a possibilidade de venda direta do imóvel, quando aprovada pelos credores no plano de recuperação judicial e homologada em juízo. Ficou decidido que a venda ocorrida no âmbito do plano de recuperação da empresa locadora não caracteriza a venda judicial do artigo 32 da Lei do Inquilinato. Logo, deve ser respeitado o direito de preferência do locatário, previsto no artigo 27, que versa:
“No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.”
O caso analisado envolvia o prédio onde funciona o Hotel Sofitel, no Rio de Janeiro. O imóvel pertence à Veplan Hotéis e Turismo, que enfrenta um processo de recuperação judicial, e é alugado à Nova Riotel Empreendimentos Hoteleiros, há mais de 15 anos. O conselho de credores aprovou a alienação do imóvel como parte do plano de recuperação judicial da Veplan, acertando diretamente o negócio com uma terceira empresa.
O juízo da recuperação determinou que o imóvel fosse a leilão. Houve a contestação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que vetou a realização do leilão e homologou a venda. Depois de lavrada a escritura de compra e venda, a Nova Riotel reivindicou o direito