CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
LOCADOR –..... (cpf/mf ..1, ci/rg 7...-3 PR ), brasileira, solteira, estudante universitária, residente e domiciliada à rua ...., nº 143, Bairro ... Curitiba – PR.
LOCATÁRIOS – FÁBIA ... (ci/rg ...0-5, cpf/mf 0...29-48), brasileira, solteira, administradora, atualmente residente e domiciliada à rua S.. Ferreira, nº 24, Bairro .., Curitiba – PR, e PEDRO A... (ci/rg ...7, cpf/mf ..-91 ), brasileiro, casado, porteiro, atualmente residente e domiciliado à rua S... Ferreira, nº 24, Bairro ..., Curitiba – PR, que assumem solidariamente os compromissos fixados neste instrumento particular de locação residencial.
IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO – Sobrado localizado na rua Sebastião Alves Ferreira, nº 2709, Bairro Alto, Curitiba – PR, contendo três quartos, varanda, banheiro, lavabo, sala, cozinha, área de fundo com churrasqueira, e duas vagas para garagem, sendo que a utilização do imóvel é uso exclusivamente residencial.
Os contratantes acima qualificados, firmam o presente instrumento particular de locação do imóvel, nas seguintes cláusulas e condições:
1ª) PRAZO DA LOCAÇÃO – O presente contrato para fins exclusivamente residenciais é firmado pelo prazo certo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de setembro de 2008, encontrando-se o seu término em 31 de agosto de 2009 (salvo prorrogação abaixo previsto), quando deverão os LOCATÀRIOS desocupar o imóvel e entregar as chaves do imóvel, estando este nas mesmas condições em que o receberam, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
- PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não havendo comunicação, por escrito, por parte dos LOCATÁRIOS, manifestando o interesse em entregar o imóvel, no mínimo, 30 dias antes do vencimento, o contrato ora firmado será automaticamente prorrogado por igual período de 1 (um) ano.
2ª) VALOR DO ALUGUEL – O aluguel inicial é de R$ 500,00 (quinhentos reais), pagável em moeda corrente no país, no dia