C o n t e s t a ç ã o dano moral e material
Processo nº.: 0206426-16.2011.8.04.0020
FIRE CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA (FIRE CLUB), inscrita no CNPJ 12.123.465/0001-19, situada na Av. JORNALISTA HUMBERTO CALDERARO FILHO, 665 - TERREO - ADRIANOPOLIS - AM - CEP. 69057-015, neste ato representada por seu Sócio, Sr. Waldery Areosa Ferreira Junior, portador do CPF: 558.214.482-04, nos autos da Ação em epígrafe, que lhe move SARAH VASQUES CABUS, devidamente qualificada na inicial, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada e procuradora que esta subscreve (doc. Anexo), apresentar tempestivamente sua
C O N T E S T A Ç Ã O
com fulcro nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – DO REQUERIMENTO INICIAL
Ingressa a Requerente com a presente demanda em face da ora Requerida, FIRE CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA. (FIRE CLUB), visando a condenação ao pagamento de verba indenizatória no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de pagamento de custas judiciais e ainda de honorários advocatícios.
Narra a Requerente, que teria sido vítima dia 23 de janeiro de 2011, de agressões física e verbal no interior da Requerida e que os seguranças desta não intervieram.
Alega, ainda a Requerente, que após o incidente a Requerida não prestou o mínimo de socorro, tendo que sair ensangüentada e pegar um táxi para se dirigir ao hospital. Todavia, Excelência, conforme restará amplamente demonstrado na peça contestatória, as alegações aduzidas na inicial carecem de realidade fática e deste modo não merecem prosperar, devendo a demanda ser julgada extinta e/ou totalmente improcedente em face desta, pela ausência de fundamentação