EXCELENTSSIMA SENHORA DOUTORA JUZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL DA COMARCA DE ALEXNIA, ESTADO DE GOIS. OSVALDO FABIANO JNIOR, brasileiro, casado, economista, portador do RG n. e do CPF n. , residente e domiciliado na Rua, por seu Advogado in fine assinado (m. j.) com escritrio profissional na Rua 22, n. 61, Centro, nesta Cidade de Alexnia-Go, onde recebe as intimaes de praxe e de estilo, vem perante V. Exa., propor a presente AO DE INDENIZAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS com fulcro nos arts. 186, 404, e 927, do Cdigo Civil Brasileiro c/c art. 14 da Lei n. 8.078/90 e demais previses legais, em face de , pessoa jurdica de direito privado, portadora doCNPJ de n. , com endereço na Avenida , pelos motivos de fato e de direito que a seguir expe I DOS FATOS No dia 10 de agosto de 2012, por volta das 230 (duas e meia) da manh, o requerente saiu de Goinia-Go com destino a So Luiz-MA, voando pela companhia , ocorre que, ao chegar ao destino, So Luiz-MA, o requerente no recebeu sua bagagem, no entanto, o mesmo fez uma reclamaçao no aeroporto e no obteve resposta satisfatria quanto ao extravio de sua mala, em seguida o requerente registrou o boletim de ocorrncia anexo. Passado bastante tempo, depois de muitas reclamaes do requerente, a companhia entrou em contato atravs de e-mail (doc. anexo) solicitando que o requerente apresentasse a relao de itens perdidos na bagagem, ento o mesmo especificou item por item, e foi oferecida pela companhia uma indenizao indecorosa no valor de R 560,00 (quinhentos e sessenta reais) (doc. anexo), sendo que o valor oferecido pela requerida absolutamente desproporcional aos valores dos objetos que se encontravam na bagagem, objetos estes, que o requerente nunca mais ver, j que a bagagem desapareceu. Alm do que, o requerente estava viajando a trabalho, e todo o material de comunicao foi extraviado, como cartes de apresentao pessoal, folders, banners, contratos e camisas para aes de comunicao e