C lculo da pena
Este trabalho tem a intenção de ajudar a esclarecer dúvidas acerca do cálculo de pena, a pré-fixação de pena, atribuições das circunstâncias. Ao final há um esquema de cálculo que, embora simples, é eficaz para ao menos poder identificar os elementos que compõe a dosimetria da pena.
O sistema de aplicação da pena adotado na lei penal brasileira se desenvolve em três fases, a saber:
1. Fixação da pena de acordo com as circunstâncias que envolvem o fato;
2. As agravantes e atenuantes previstas em lei; e
3. As causas de aumento ou diminuição de pena.
O Art. 68 do código Penal traz em seu caput esta forma, “a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do Art. 59 deste código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último as causas de diminuição e de aumento. Como se nota a formação sistema trifásico, ou em três etapas qual seja”.
Assim está completo o sistema adotado e utilizado no calculo das penas. Importante ressaltar a égide constitucional do Art. 5º, XLVI, onde descreve “a lei regulará a individualização da pena...”, o que é assegurado pela norma penal a seguir.
Após abordagem feita se faz necessário observar os critérios que o legislador prescreveu para ser usado pelo magistrado como ferramenta de convicção inicial do Art. 59:
“O juiz atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstancias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime” ainda se segue por seus incisos:
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV - a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível;"
A dosimetria da pena se inicia estabelecendo o fato típico, o qual a lei