ESCRITURA PARTICULAR DE CESS O DE POSSE
S A I B A M, Quantos esta escritura Particular de Cessão de Posse virem que, aos vinte e um (14) dias do mês de Fevereiro, do ano de dois mil e oito (2008), nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, entre as partes abaixo qualificadas FICOU JUSTO e CONTRATADO o seguinte: De um lado, como outorgantes cedentes, EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 702.051-SSP-PB e CPF/MF sob nº. 272.296.024-91 e RAQUEL MARIA DE LUCENA HENRIQUE, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 2.985.208-SSP-PB e CPF/MF sob nº. 052.335.154-23, residentes e domiciliados na Rua Nezinho Leandro n° 587, Bairro: Liberdade Patos - PB; e, de outro lado, como outorgado cessionário, o Sr..ERINALDO SILVINO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº. 23.631.940-1-SSP-PB e CIC/MF sob nº. 141.939.388-08, residente e domiciliado na Rua Projetada nº. 32, Loteamento Santa clara I, Patos - PB. Pela presente CEDEM, os OUTORGANTES CEDENTES, acima qualificados, CEDEM e TRANSFEREM ao OUTORGADO CESSIONÁRIO, igualmente qualificado, a POSSE dos seguintes imóveis: DOIS TERRENOS, situados no Loteamento Santa Clara I, na rua projetada, no Bairro Dr. José Mariz, nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, que mede 09,00m (Nove metros) de largura, por 28,00m (Vinte e oito metros) de extensão. Que o direito de posse, acima mencionado, se encontra completamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou responsabilidades e quites. Que nessa e de conformidade, pela presente e nos melhores termos de direito, cedem e transferem ao OUTORGADO CESSIONÁRIO, acima qualificado, os direitos de posse que têm sobre o citado imóvel, pela quantia certa e ajustada de R$