A ética na Educação Física
Este artigo deixa claro que o profissional de Ed. Física deve exercer a função sob o regimento e código de ética do CONFEF, o qual esclarece direitos e deveres do profissional, tal como do beneficiário.
Art. 3° O CONFEF/CREFS reconhece o profissional de Ed. Física de acordo com sua área especifica de ocupação, ou seja, para ocupar um determinado cargo dentro da Educação Física é necessário especializar-se e trabalhar nesta área. Por exemplo, professor de Ed. Física, técnico desportivo, profissional trainner, etc. Estas funções são reconhecidas pela CBO (Classificação Brasileira de Ocupações ).
Art. 4° O exercício profissional em Ed. Física pautar-se - á pelos seguintes princípios:
I- Tratar com muito respeito e de forma digna os clientes ou alunos, enfim, qualquer público ao qual destine-se o trabalho do Educador Físico.
II- Deve-se ter sempre como princípio a responsabilidade de usar o esporte como meio de resgate e inclusão social e jamais ferir princípios de ética em nome da ganância _assumir uma função a qual não está apto para tal ou coagir de maneira irresponsável ou correta para obter lucros e vantagens.
III- Jamais sujeitar-se a qualquer tipo de preconceito, seja de natureza religiosa, racista, com gordinhos, enfim, ser imparcial e respeitoso para com todos.
IV- Dentro de todas as áreas especificas da Ed. Física existe uma conduta profissional que deve ser seguida de acordo com a função e o estabelecimento o qual desempenhará suas funções.
V- Não permitir que uma pessoa assuma a responsabilidade de educador físico sem ter competência para tal, ainda que seja capacitado.
VI- Nos tempos atuais muito se preocupa com a preservação ambiental. Na área de Ed. Física, como em todas as outras áreas, o profissional deve preocupar-se em ser o mais ecologicamente correto possível, e como formador de opinião, deve transferir essas idéias e influenciar positivamente seus alunos.
VII- O profissional