A o Direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo ambiental
Decisão do STF 06-03-2015 de um Recurso Extraordinário onde o relator Ministro Luiz FUX vota a insconstitucionalidade da Lei 1952-95 do município de Paulinia- SP - onde proíbe totalmente a queima da palha de cana de açúcar em seu território. Para o relator em questão do meio ambiente as maquinas tbm gera impacto negativo ao meio ambiente á quanto a poluição, onde de um lado a queima traz prejuízos. Decomposição da cana gera gás metano e contribui para efeito estufa, além do surgimento de ervas daninhas e o conseguente uso de pesticidas e fugicidas, o que não ocorre quando há queima de pália de cana. De acordo com Ministro Luiz fux , normas Federais, e o cod. Florestal do art. 40 determina uma policia nacional, mas um decreto .2.661/68 que regula fogo em práticas agropecuárias e florestal e estabelece de forma graduado cultivo.
Dessa forma , o ministro Luiz fux entendeu que as normas federais já exaurem a matéria não havendo competência residual o município. A solução do município e contraria ao planejamento Federal e não passa pelo controle sua razoabilidade.
Ação popular Ambiental A ação popular tem como objeto a defesa de bens públicos e difusos [meio ambiente].
Presente no texto constitucional, no caput do art. 225 o meio ambiente é de forma ampla mencionado como um direito de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida de todos, atribuindo à coletividade e ao Estado, mediante o exercício do Poder de Polícia, defendê-lo e preservá-lo.
*Seus efeitos são de impugnar atos administrativos – preventiva ou repressivamente, que causem dano ao meio ambiente e apurar a responsabilidade do agende agressor.