A O De Repara O De Danos Banco
WALACY CASTRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, Cortador de Confecção, RG 16628177 SSP/MT, CPF de n° 005.105.241-50, residente e domiciliado na Rua Itacaré, Qd 25, Lt 15, Bairro São Francisco, CEP: 74455-120, Goiânia/GO, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, com base nos artigos 109 e seguintes da Lei 6.015/73, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL EM DEMORA DE ATENDIMENTO
contra BANCO BRADESCO S/A, estabelecido nesta comarca à Avenida Pio XII, esquina com a Rua da Imprensa, Qd. 1, Lotes 5/6, CEP: 74425-098, Cidade Jardim, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I- DOS FATOS
O requerente alega que ficou na fila de atendimento durante uma hora e dez minutos para ser atendido. Alega que no dia do atendimento haviam somente dois caixas para atender e na agência tinha em torno de 50 (cinquenta) pessoas para serem atendidos.
Devido o atraso no atendimento, o requerente solicitou que o funcionário do banco registrasse no papel de senha que havia pego na entrada a hora que foi atendido. Está registrada sua entrada às 13:02 hrs e seu atendimento iniciado às 14:12 hrs, portanto, levando uma hora e dez minutos para ser atendido.
De fato, é um acontecimento que não se resume a mero aborrecimento, algo do dia a dia do cidadão comum. Ao invés disso, o episódio revelou um estado emocional de extremo desconforto