Excelent Ssimo Senhor Doutor Juiz De Direito Da Vara C Vel Da Comarca De Presidente Prudente

1017 palavras 5 páginas
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da vara cível da comarca de Presidente Prudente – SP

Bruna, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG n°..., inscrita no CPF n°..., residente na rua..., n°..., bairro..., na cidade de Presidente Prudente – SP, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, instrumento de mandato, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor

Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c.c Indenização por Danos Morais c.c com tutela antecipada

Em face do Banco X, inscrito no CNPJ n°..., estabelecido na Rua..., N°...,bairro..., na cidade de Presidente Prudente – SP, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: (se completar a folha n precisa pular linha)

1. DOS FATOS
A autora teve seus documentos pessoais furtados conforme boletim de ocorrência em anexo.
A pessoa que estava na posse dos documentos furtados abriu no nome da autora uma conta-corrente na agencia da ré, e em posse de um talão de cheques os emitiu, onde posteriormente por falta de fundo foram devolvidos.
Essas devoluções foram comunicadas a autora, que não era correntista no banco e teve seu nome lançado no SPC, conforme documento em anexo. A autora procurou diversas vezes a ré buscando uma conciliação e todas as tentativas foram infrutíferas.
2. DO DIREITO
2.1. DA TUTELA ANTECIPADA

Concede-se a tutela antecipada e oficializar os órgãos para dar baixa do nome dela, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil: Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;

2.2 DOS DANOS MORAIS
Está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito relativo à reparação de danos morais:
Art. 5º Todos são iguais perante

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