A O De Dissolu O De Uni O Est Vel
FULANA DE TAL, brasileira, concubinada, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 22022068-3, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000/00, residente e domiciliada na Rua Sobe e Desce, nº 107, no distrito de Santa Barbara, Campos dos Goytacazes, RJ, por seu advogado que ao final assina, vem à presença de Vossa Excelência, com o respeito devido propor a presente:
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE LIMINAR,
face a BELTRANO DE TAL, brasileiro, portador da Carteira de habilitação n° 001223456664 emitida pelo DETRAN/RJ, CPF/MF nº 000.000.000/00, residente e domiciliado na Fazenda Santa Inês, distrito de Santa Barbara, Campos dos Goytacazes/RJ tendo em vista os seguintes fatos ocorridos, amparados pelos fundamentos à seguir:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente, requer a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias.
DOS FATOS QUE MOTIVAM O PEDIDO. A Requerente e o requerido viveram maritalmente, como casados fossem, por nove anos e seis meses, em convivência pública, contínua e duradoura sob o mesmo teto, conforme Escritura Pública Declaratória de união estável. Durante a constância desta união de fato, tiveram filhos, construíram patrimônio. Uma extensa gama de fatos geraram a discórdia dos entes, fazendo com que, ambos viessem ao Estado enquanto juiz, requerer a dissolução desta sociedade, mediante uma sentença homologatória.
DA SOCIEDADE CONCUBINÁRIA
Prova da sociedade concubinária segue anexa, sendo esta prova a Escritura Pública Declaratória lavrada em 28 de setembro de 2010, no Cartório de Ofício Único da Comarca de