A O DE RECONHECIMENTO E DISSOLU O DE UNI O EST VEL C
SÍLVIA BRANDÃO, brasileira, solteira, secretária, portadora da Cédula de Identidade RG ..., e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número 222.222.222-22, residente e domiciliada nesta capital, à rua Ministro Viveiro de Castro, nº 57, ap. 301, Copacabana, vem, por meio de seu advogado, com escritório nesta cidade, na rua ..., local onde receberá intimações, à presença de vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS
Em face de PAULO CASTRO, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG ..., e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número 000.000.001-00, residente e domiciliado nesta capital, à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 245, ap. 501, tendo em conta os motivos de fatos e de direitos que seguem:
I – DOS FATOS
A Requerente e o Requerido mantiveram união estável entre janeiro de 2000 e abril de 2012, quando decidiram separar-se. Como adquiriram apenas um imóvel que serviu como residência do casal durante aquele período. O Requerido, ao tempo da separação, permitiu que a Requerente permanecesse no imóvel por tempo indeterminado, já que a mesma se encontrava desempregada. O Requerido então retirou-se do local, passando a residir outro imóvel, tomado por ele em locação.
O imóvel foi adquirido pelo Requerido no ano de 2000, logo depois do casal ter passado a conviver de forma pública, contínua e com intuito de constituir família. A Requerente e o Requerido tiveram um único filho, que está sob a guarda mãe.
II – DO DIREITO
a) DA UNIÃO ESTÁVEL Não há dúvida de que entre a Requerente e o Requerido estabeleceu-se uma relação de convivência por mais de dez anos, uma união estável nos termos do Artigo 1723 do novo Código Civil e Artigo 226, § 3°, da Constituição Federal.
É o que estabelece o Artigo 1° da