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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE PATOS DE MINAS – MINAS GERAISPEDRO EDUARDO CAITANO PEREIRA, brasileiro, menor impúbere, filho de Harley Junio Pereira e Cristiane Caitano de Castro Pereira, neste ato representado por sua genitora CRISTIANE CAITANO DE CASTRO PEREIRA, nacionalidade brasileira, divorciada, do lar, portadora do CPF nº 014.409.576-90. RG nº MG 12.472.786, com endereço a Rua Geraldo Ferreira da Silva, nº 19 – Bairro Novo Horizonte – Patos de Minas- Minas Gerais, CEP: 38 700 000, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito de Patos de Minas – UNIPAM por seus advogados e estagiários que esta subscreve, com fundamentos no Artigo 733, do Código de Processo Civil propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de HARLEY JÚNIO PEREIRA, nacionalidade brasileira, divorciado, profissão Mestre de Obras, portador do CPF desconhecido, Identidade desconhecida, residente a Avenida Deputado Binga nº 435 - Fundos, Bairro Nossa Senhora de Fátima, CEP: 38.701.628, em Patos de Minas, Minas Gerais, pelos motivos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA GRATUITA
Com amparo no artigo 4º da Lei 1060/50 e artigo 1º da Lei 7.115/83, o Exequente declara que não possui condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça.
DOS FATOS
Em acordo homologado por sentença, no Juízo da Vara de Família e Sucessões deste Foro, processo nº 480.12.004041-9, o Requerido concordou em pagar ao filho menor Pensão Alimentícia no valor correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do salário mínimo até o dia 05 (cinco) de cada mês, sendo o equivalente na presente data o valor de R$ 209,96 (duzentos e nove reais e noventa e seis centavos) por mês.
Acontece, que o Alimentante não