A O De Despejo
URGENTE – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
ILZIA BORGES DOS SANTOS, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob o nº 753.558.766-68, RG M-7.749.457, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Osório José da Cunha, 883, Bairro Brasil, CEP 38.400-648, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexada (doc.), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS em desfavor de MÁRCIO PEREIRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 029.413.936-25, RG 10.215.939, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Osório José da Cunha, 883 – Casa 01, Bairro Brasil, CEP 38.400-648, fazendo-o pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Primeiramente, a Autora requer os benefícios da justiça gratuita, por ser pobre na acepção legal do termo, bem como por não estar em condições de arcar com as custas processuais e demais ônus sem prejuízo de seu sustento e de sua família, em conformidade com a Lei 1.060/50, o que desde já declara para os devidos fins de direito.
Segue entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal, que garante o benefício da justiça gratuita àquele que não está em condições de arcar com os ônus processuais e declara expressamente essa condição de hipossuficiência, o que é o caso efetivo da Autora e de sua genitora:
“A CF, em seu art. 5º, LXXIV, inclui entre os direitos e garantias fundamentais a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recurso; entretanto, visando facilitar o amplo acesso ao Poder Judiciário (art. 5º XXXV, da CF), pode o ente estatal conceder assistência judiciária gratuita, mediante a presunção iuris tantum de pobreza decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio