A O De Despejo Marcos E
João Alves Filho, qualificação, por intermédio de seus advogados abaixo assinado, conforme instrumento de procuração anexo, com escritório profissional na Rua Professor José Freitas de Andrade, nº 2459, Coroa do Meio, CEP 49.035-680, Aracaju/SE., local indicado para receber intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 59 e 62, incisos I e II, letras "a","b","c" e "d" da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, propor
AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA DE ALUGUÉIS e DEMAIS ENCARGOS c/c CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA “INAUDITA ALTERA PARTE”
em face de MARCOS DO NASCIMENTO, qualificação, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1- DOS FATOS
O requerente firmou com requerido um contrato de locação, doc. em anexo, para fins residenciais, com prazo de 12 (doze) meses a contar de 25 de julho de 2014 a 25 de julho de 2015.
O valor do aluguel foi pactuado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), o qual deve ser pago até o último dia útil de cada mês, diretamente ao proprietário, através de depósito em conta bancária, ou a sua ordem, sendo que referido valor deve ser reajustado anualmente pelo IGPM ou outro índice que venha substituí-lo.
Ocorre que, o requerido deixou de pagar os alugueis referentes aos meses de Novembro/2014, Dezembro/2014, Janeiro/2015.
Afim de solucionar tal celeuma de forma amigável, a filha do requerente, Andrezza Karoline Santana do Santos, cujo é de responsabildade da mesma o supervisionamento do imóvel, fora a procura do requerido para tentar descobrir por qual motivo os devidos alugueis não estavam sendo depositados, sendo informada pelo o locatário que estava passando por uma situação finaceira ruim e não tinha condições de pagar o aluguel.
Assim, a filha do requerido, Andrezza Karoline Santana do Santos, estabeleceu vários prazos para que o mesmo saísse do