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JOANA EULEÓTÉRIA MARQUES, brasileira, bancária, casada (na condição de locadora), portadora do RG nº 24.938.62-3 SSP/MT e do CPF/MF nº 050.203.492-28, residente e domiciliada na Avenida das Acácias nº 1034, Jardim Botânico, nesta cidade, juntamente com seu advogado com mandado de procuração incluso (doc. I em anexo), com escritório profissional na Rua das Nogueiras nº 1535 Centro, vem diante deste juízo para propor e ajuizar: AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS
Em face de), EPAMINONDAS HILDEFONSO PEREIRA, brasileiro, casado, comerciante, (na condição de locatário portador do RG nº 26.549.98-7 SSP/MS e do CPF/MF nº 000.596.741-45 residente e domiciliado na Rua das Amendoeiras nº 957, Jardim Maringá, pelos fatos e motivos aduzidos logo abaixo:
I - DOS FATOS
a) Todo dia 10 de cada mês adimpliria o valor.
b) Em atraso, pagar-se-ia quinhentos reais por dia de atraso cumulativo.
c) Se houvesse o atraso de mais de trinta dias o locatário desocuparia de imediato.
d) Pagaria IPTU do imóvel após o vencimento do contrato de locação.
e) O contrato foi estabelecido com vigência de 24 de março de 2010 à 24 de março de 2015.
f) Estabeleceu-se entre as partes que não optariam pela prescrição conforme os ditames legais da lei.
g) No ano de 2010 o locatário adimpliu todos os meses, porém não pagou o IPTU.
h) Já nos meses que se sucederam, deixou de adimplir a obrigação em sua totalidade.
i) Em 24 de abril de 2011 o locador procurou e quis saber quando que o mesmo adimpliria os atrasados.
j) O locatário disse que passava por dificuldades financeiras com o negócio e complementou com a seguinte expressão: "Nem Deus sabe quando que eu vou pagar “.
k) Por intermédio de uma notificação Extrajudicial (doc. II em anexo), o locador estipulou um prazo de uma semana a contar da data de 25 de abril de 2011, para deixar o imóvel, sob pena de se entrar com uma ação judicial.