Pratica de ensino
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 15 DE JULHO DE 2005
DOU 25/07/2005.
Aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de julho de 2005, no uso da competência que lhe conferem os incisos II,V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS, anexa, e encaminhá-la ao Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, titular do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, para sua publicação por meio de Portaria.
Art. 2º - Apresentar as seguintes recomendações referentes à NOB SUAS: I. que o texto seja enviado à Presidência da República, Congresso Nacional e demais entes federados para conhecimento e observância; II. que seu conteúdo seja amplamente divulgado nos meios de comunicação; III. que os órgãos Gestores e Conselhos de Assistência Social publicizem as informações contidas no referido documento; IV. que o Plano Nacional de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência Social priorize em sua qualificação o conteúdo da NOB SUAS; V. que o texto da NOB SUAS seja impresso e distribuído, inclusive em braile.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do Conselho
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 15 DE JULHO DE 2005. – DOU 25/07/2005.
Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Norma Operacional Básica
NOB/SUAS
Construindo as bases para a implantação do
Sistema Único de Assistência Social
Presidente da República: Luiz