a o de consigna o de pagamento
MARIA PAULA, brasileira, casada, vendedora, portadora da carteira de identidade 55555, inscrita no CPF sob o n. 666666, residente em Campo Grande-MS, vem, por seu advogado infra-assinado, com o fulcro nos arts. 890e 891do CPC; e arts. 334, 335, I, 337e 343, todos do CC/2002, propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de Clínica Médica X, pelos motivos que ora passa a expor:
DOS FATOS A requerente no ano de 2013 parcelou no cheque o pagamento da cirurgia de sua mãe. Ocorre que por problemas financeiros a requerente não conseguiu honrar com suas obrigações e deixou de efetuar o pagamento da última parcela do serviço no valor de R$500,00, com vencimento em outubro de 2013. Informa que a requerente tentou por diversas vezes entrar em contato com o requerido para acertar sua dívida, mas não obteve sucesso. Nessa esteira e, sem alternativa, vem a requerente recorrer ao Poder Judiciário, para ver sanada sua divida e ter seu nome e o número do CPF excluídos dos cadastros de inadimplentes.
DO DIREITO Ora, MM. JUIZ, é inconteste que a requerente, como devedora, tem o direito de solver suas dividas, sendo, para tanto, amparada pelo ordenamento jurídico que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, nas seguintes disposições do Novo Código Civil, adiante transcritas: “Art. 334: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.” Estipula, ainda, o mesmo diploma legal as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura do artigo 335, inciso I, que se transcreve: “I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.”
DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO