A O DE ALIMENTOS
PEDRO AUGUSTO, brasileiro, viúvo, desempregado, portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO] e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado na cidade de Daluz (Comarca de Guaiaqui), na Rua [ENDEREÇO], [BAIRRO], CEP [NÚMERO], por seu advogado que esta subscreve, conforme mandado anexo, domiciliado na cidade de [NOME DA CIDADE], na rua [ENDEREÇO], [BAIRRO], CEP [NÚMERO], local onde receberá intimações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
com pedido de expedição de liminar de alimentos provisionais, com fulcro nos artigo 229 e 230 da Constituição Federal, bem como os artigos 1.694, 1.695 e 1.696 do Código Civil Brasileiro e artigos 3°, 10, 11, 12 da Lei 10.741 de 2003 e artigo 1º e seguintes da Lei no. 5.478 /68 em desfavor de seu filho MÁRCIO, brasileiro, [ESTADO CIVIL], empresário, portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO] e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado na cidade de Italquise (Comarca de Medeiros), na Rua [ENDEREÇO], [BAIRRO], CEP [NÚMERO], tendo em conta os motivos de fato e de direito que seguem.
PRELIMINARMENTE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO Inicialmente, requer à Vossa Excelência sejam deferidos os benefícios da gratuidade da Justiça, com fulcro no §2º. do artigo 1º. da Lei no. 5.478/68, combinado com a Lei no. 1.060/50, em razão de não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme atestado de pobreza que instrui a presente demanda. O requerente, por ser maior de 60 anos, requer ainda, prioridade na tramitação do feito, em razão de determinação legal prevista no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei no.