A O DE ALIMENTOS RAPHAEL
RAPHAEL YVSON DA SILVA LIRA, menor impúbere neste ato representado por sua Genitora RAYSSA MABELLE ARAÚJO DA SILVA, brasileira, solteira, menor púbere, portadora da Cédula de Identidade nº. 7.321.201 SDS/PE., neste ato assistida por sua Genitora a Sra. VALDILENE ARAÚJO DA SILVA, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade nº. 4.428.165 SDS/PE., inscrita no CPF sob o nº. 855.313.834-87, todos residentes e domiciliados na Av. da Recuperação, nº87, bairro Guabiraba, Recife/PE., vêm, por sua advogada infra assinada, com procuração anexa e endereço profissional na Rua Ernesto Pompílio, nº. 51, bairro Santo Antônio, Carpina/PE., para onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS c/c PEDIDO DE ALIMENTOS em face de NADSON DE ARAÚJO LIRA, brasileiro, solteiro, estoquista, residente e domiciliado na Rua Monte Líbano, nº. 220, bairro Nova Descoberta, Recife/PE., pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
PRELIMINARMENTE
Requer o Autor os benefícios da Gratuidade da Justiça por não ter condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, conforme declaração anexa.
DOS FATOS
A Genitora do ora Autor manteve relacionamento amoroso com o Requerido e dessa união adveio o nascimento do menor RAPHAEL YVSON DA SILVA LIRA, conforme Certidão de Nascimento anexa.
Ocorre que, após o término do relacionamento a guarda do filho menor permaneceu com a genitora, sendo ela a responsável pelo filho comum.
O Requerido por sua vez não vem contribuindo para a mantença do filho menor, mesmo estando devidamente empregado junto ao SUPERMERCADO PERINNI, onde aufere renda de, aproximadamente, 02 (dois) salários mínimos.
O Requerente conta hoje com 07 (sete) meses de vida e é notório que as despesas suportadas por sua avó materna são altas, uma vez que também tem de manter a