trabalho Cível
ENZO RAPHAEL SOUSA PAES DE BARROS, brasileiro, criança, neste ato, representado por sua genitora, Sra. MARIA SILVA DE SOUSA, brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF , e RG Nº. SSP/RR, residente e domiciliada na Rua, nº., Bairro, próximo, FONE: (95, nesta cidade, por meio da Defensora Pública que esta subscreve vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em desfavor de JOSE RAPHAEL PAES DE BARROS, brasileiro, solteiro, farmacêutico, residente e domiciliado na Rua Rubens de Lima Filho, n°., Bairro, próximo, FONE: (95), nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A mãe do Requerente teve um relacionamento amoroso com o requerido de 6 (seis) meses . Deste relacionamento resultou na concepção e nascimento do autor ENZO RAPHAEL SOUSA PAES DE BARROS, Em 28 (vinte e oito) de Janeiro de 2014 (dois mil e catorze), conforme comprova a cópia da Certidão de Nascimento anexa.
Atualmente, a genitora cuida do filho sozinha, pois o genitor se recusa a pagar pensão. O referido casal está separado e não há possibilidade de reconciliação, pois não houve acordo na câmara de conciliação.
O requerido trabalha é funcionário público municipal de Boa Vista, exercendo o cargo de farmacêutico, tem uma renda de 3.000 (três mil reais), podendo assim, ajudar no sustento do menor.
II - DO DIREITO
A presente ação tem amparo legal nos seguintes artigos:
- Constituição Federal:
“Art. 129 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (...)”.
- Estatuto da Criança de do Adolescente:
“Art. 22 – Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.