A O ALIMENTOS V RIOS FILHOS
DEIVID CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA e DAVINY CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, brasileiros, menores impúberes, neste ato representados pela genitora comum, Srª. FABIANA CONCEIÇÃO DE JESUS, brasileira, solteira, do lar, inscrita no RG sob o n°. MG-16.944.552 SSP/MG e no CPF sob o n°. 052.796.485-90, residente e domiciliada à Rua Diamantina, n°. 169, Bairro Industrial I, Distrito de Posto da Mata, neste Município, por seu advogado in fine assinado (conf. mandato anexo), o qual recebe intimações e notificações no endereço constante do rodapé, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº. 5.478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, interpor o presente pedido de ALIMENTOS contra JUNIO CARDOSO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado à Rua Ilhéus, nº. 22, Bairro Castelo, Distrito de Posto da Mata, nesta cidade (próximo ao Colégio Oscar Cardoso), pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor, para ao final, requerer:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requerem a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por serem pessoas pobres e não poderem arcar com o pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo para o sustento da família, na forma da Lei n°. 1.060/50.
A mãe dos Autores manteve um relacionamento amoroso com o Requerido, do qual resultou o nascimento dos filhos: Deivid Conceição de Oliveira (em 14.02.2003) e Daviny Conceição de Oliveira (18.05.2004), ora Autores, conforme certidões de nascimento em anexo.
O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois, como se verifica dos documentos acostados a presente, o Réu é pai dos Autores.
Porém o Réu, há mais de 03 (três) anos nunca contribui para o sustento dos Autores, recusando-se terminantemente a colaborar espontaneamente quando procurado pela genitora dos menores.
Desnecessário dizer que, ante a indiferença e o descaso do