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RESOLVE:Artigo 1. º - As atividades complementares são obrigatórias para a integralização do currículo pleno do Curso de Graduação em Administração da UNIGRAN, e terão carga horária total de 100(CEM) horas.
Parágrafo único - O Curso de Administração não se obriga a ofertar as atividades complementares, devendo apenas providenciar o reconhecimento dos comprovantes apresentados pelos alunos, segundo critérios definidos pela Direção do Curso.
Artigo 2. º - Consideram-se atividades complementares aquelas relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão, desde que validadas pela Direção do Curso.
Artigo 3. º - Consideram-se atividades complementares de ensino, as ações desenvolvidas por meio das seguintes modalidades:
I. Disciplinas ofertadas por outros cursos de graduação desde que aprovadas pela Direção do Curso, cursadas em horário diferente daquele do Curso e com vagas disponíveis, devendo o aluno lograr aprovação.
II. Atividades como: visitas técnicas, estágios extracurriculares (mesmo os remunerados), estudos independentes e outras.
III. Atividades de monitoria desenvolvidas em relação às disciplinas oferecidas pelo Curso de Administração.
Artigo 4. º - Consideram-se atividades complementares de extensão:
I. As desenvolvidas sob a forma de congressos, seminários, simpósios, conferências, palestras ou outras similares, aprovadas pela Direção do Curso, mediante solicitação do interessado.
II. As desenvolvidas sob a forma de cursos de extensão.
§ 1. º - O aproveitamento das atividades mencionadas nos incisos I e II serão comprovados mediante certificado de freqüência e relatório individual, ou outro meio previamente determinado pela Direção do Curso de Administração.
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§ 2. º - O Curso de Administração poderá aceitar que o aluno realize atividades de extensão (congressos, seminários, palestras, encontros e similares) em outro Centro Universitário da UNIGRAN ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que haja compatibilidade com os