A violencia domestica e familiar um problema de extrema gravidade no Brasil
I. VIOLÊNCIA FÍSICA
Segundo Casique e Furegato (2006),
A violência física é entendida como toda ação que implica o uso da força contra a mulher em qualquer idade e circunstância, podendo manifestar-se por pancadas, chutes, beliscões, mordidas, lançamento de objetos, empurrões, bofetadas, surras, lesões com arma branca, arranhões, socos na cabeça, surras, feridas, queimaduras, fraturas, lesões abdominais e qualquer outro ato que atente contra a integridade física, produzindo marcas ou não no corpo.
Este tipo de violência caracteriza-se por deixar marcas visíveis no corpo da mulher, sendo, portanto mais fácil de ser identificado. Este ato violento vai desde pequenos empurrões a até mesmo lesões mais graves que levam as vitimas a óbito, no qual na maioria dos casos são ocasionados por seus parceiros íntimos. Segundo relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (2013) dentre os 84 países do mundo, o Brasil ocupa a 7ª posição com uma taxa de 4,4 homicídios, em 100 mil mulheres, atrás apenas El Salvador, Trinidad e Tobago, Guatemala, Rússia e Colômbia.
II. VIOLÊNCIA SEXUAL
De acordo com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.340/06, Maria Penha entende-se como violência sexual:
Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de