direitos humanos
A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, mais conhecida por Lei Maria da Penha, foi responsavel por ampliar a garantia dos direitos das mulheres brasileiras, alem de ser também um marco para o fortalecimento democrático da nossa sociedade. Desde a sua formulação, que foi resultado da organização e pressão do movimento feminista e de mulheres para que o Estado coíba, previna, puna e erradique a violência doméstica e familiar, podemos notar a excepcionalidade da tradução dos anseios das mulheres na letra da lei. Grupos socialmente minoritários, como o das mulheres e de suas bandeiras, se fizeram ouvir e conseguiram que algo mais ocorresse além da penalidade sofrida pelo Brasil em corte internacional, por não condenar o ex-marido da bioquímica cearense, Maria da Penha Maia Fernandes, após sucessivas tentativas de assassiná-la. A Lei Maria da Penha aponta pedagogicamente para uma sociedade verdadeiramente democrática, em que relações sociais entre homens e mulheres serão construídas em parâmetros do respeito mútuo e oportunidades equitativas.
A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, em 09/02/2012, sobre a Lei Maria da Penha trouxe mais um importante avanco ao permitir que o Ministério Público dê continuidade à ação de violência doméstica e familiar, independente da agredida ter pretsado queixa ou nao. A mudança garante que a ação penal pública não fique condicionada à acusação da vítima; ou seja, a mulher não precisa declarar o desejo de processar o agressor, por meio de um documento chamado “representação”. Além dessa incondicionalidade, qualquer pessoa pode denunciar esse tipo de violência, o que reforça a proteção às mulheres e, possivelmente, aumente o número de processos, em especial relativos à lesão corporal leve, que agora tenderá a ser tratada como lesao corporal grave. Tal mudanca é de extrema importancia uma vez que muitas vezes os processos nao sao concluidos ou