A palavra direito, em sua origem etimológica vem daquilo que é reto e não contorcido (directum). O conceito de direito é que o mesmo define o correto do incorreto, o justo do injusto, tendo, em uma frase bem explicativa citada por Horácio: “Curvo Dinoscere Rectum”. De modo mais simples, dentro do direito quem determina o que é “reto” e o que não é “reto” são os juristas, os tribunais, por meio de leis, princípios e demais fatores. Do latim vem o termo “Ius”, que traduz um conceito de ajuste do latim “Iuridico”, ou seja, aquele que aplica ou ensina direito. A ciência do direito se resume praticamente num estudo através de livros, pois a mesma não necessita de nenhum tipo de auxilio ou aparelhagem especial, como ocorre em outras ciências como a biologia, a física e a química, por exemplo. A falta de uso de equipamentos se define no fato de que o direito é uma ciência social bem desenvolvida, pois não importa o tipo, ou qual seja a sociedade, a mesma sempre exige uma organização, no momento em que um indivíduo compartilha, digamos, sua vida com o outro, é necessário uma organização social, pois sem essa organização, a mesma sociedade, ou convivência com outro individuo se torna insustentável, se desfaz em total dissintonia. O direito existe como ciência social exatamente por esses motivos, uma ciência social de igualdade, que visa manter a ordem e controlar uma sociedade.
“Introdução ao Estudo do Direito – Volume um – Cunha, Alexandre Sanches”