No Brasil temos meios de comunicação abertos que proporcionam a população acesso a uma programação diversificada, mas, nem sempre qualificada. Aqui, não temos um órgão ativo que regulamente de fato todo conteúdo que vai ao ar. A liberdade de expressão permite à imprensa exibição de críticas voltadas a política, sociedade, cultura, economia, assim como a veiculação de conteúdos com livre acesso. Existem restrições horárias para cada tipo de conteúdo, mas não temos um “departamento” que organize e cobre de cada instituição a exibição de programas que tragam qualquer tipo de orientação a um cidadão que assiste a tevê, ouve o rádio ou lê um jornal, por exemplo. Os Estados Unidos tem a Comissão Federal de Comunicações (Em inglês Federal Communications Commision – FCC) que regula a área de telecomunicações e radio fusão desde 1934, criada dentro do programa New Deal. Esta supervisão é ainda partilhada por comissões do Senado e a Câmara dos Representantes. A legislação norte-americana assegura ações judiciais mediante a difamações feitas pela mídia, proíbem a exibição de programas e/ou cenas com conteúdo impróprio (mesmo com as dificuldades existentes para que haja um consenso sobre o que é de fato “indecente” para circulação nas mídias) e obriga as emissoras de televisão a exibir, no mínimo, três horas semanais de programação educativa para o público infantil. Existem também regras para internet, cinema, mídias eletrônicas ou impressas. A FCC é um bom exemplo de um órgão que através de sua interferência nos canais de comunicação preza o estabelecimento de uma programação voltada, mesmo que minimamente, a um conteúdo “nobre”. Tal regulamentação é um bom começo para garantir que seu público alvo tenha acesso a conteúdos exibidos em prol da formação de cidadãos situados a sua cultura, questões de cidadania, conhecimento e engajamento político. Aqui, a TV Cultura é o único canal brasileiro aberto com programação voltada para o caráter educativo