a vida e a morte
TEM-SE POR ELEMENTO SUBJETIVO, O DOLO DE ABANDONAR, OU SEJA, O AGENTE DEVE DIRIGIR FINALISTICAMENTE SUA CONDUTA NO SENTIDO DE ABANDONAR AQUELE QUE SE ENCONTRA SOBRE SEUS CUIDADOS, GUARDA, VIGILÂNCIA OU AUTORIDADE, INSERINDO-O NUMA SITUAÇÃO DE PERIGO. CONFIGURA-SE EM CRIME INSTANTANEO DE EFEITOS PERMANENTES, O DANO AO BEM JURÍDICO SE TORNA IRRECUPERÁVEL
A CONSUMAÇÃO DO DELITO SE DÁ QUANDO PRODUZIR EFETIVA SITUAÇÃO DE PERIGO CONCRETO A VÍTIMA, E DEVIDO A ISSO, DEVE SER ANALISADO CASO A CASO PARA SE IDENTIFICAR A VERDADEIRA INFRAÇÃO PENAL COMETIDA.
IMPORTANTE RESSALTAR QUE, O NÃO EXIGE QUE O ABANDONO TENHA CARÁTER DEFINITIVO, PODENDO O MESMO SER ATÉ TEMPORÁRIO, DESDE QUE, TRAGA EFETIVO PERIGO REAL A SAÚDE OU A VIDA DO AGENTE PASSIVO, ISTO É, A VITIMA QUE PODE SER QUALQUER PESSOA, NÃO IMPORTANDO SUA IDADE OU SEXO, MAS QUE SEJA INCAPAZ DE DEFENDER-SE DOS RISCOS RESULTANTES DO ABANDONO.
QUANDO O ATO DE ABANDONAR NÃO SE CONFIGURA NA HIPÓTESE DE CONSUMAÇÃO, PODERÁ DAR ENSEJO A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO AGENTE A TÍTULO DE TENTATIVA. SEGUNDO ANIBAL BRUNO, A CONSUMAÇÃO REALIZA-SE NUM SÓ MOMENTO, EMBORA A SITUAÇÃO CRIADA PELO ABANDONO OU QUALQUER DAS SUAS CONSEQÜÊNCIAS POSSA PROLONGAR-SE NO TEMPO. ISSO, PORÉM, NÃO IMPEDE QUE HAJA UM CURSO NO PROCESSO DO CRIME, QUE PODE PARAR A QUALQUER MOMENTO DA EXECUÇÃO.
CITA COMO EXEMPLO A MULHER QUE VAI EXPOR SEU FILHO AO DESAMPARO, MAS NO CAMINHO É APANHADO E IMPEDIDA DE REALIZAR SEU INTENTO.
NO CASO DE TENTATIVA, ESTA PODE SER DADA TANTO NA MODALIDADE COMISSIVA QUANTO OMISSIVA – POR EXEMPLO, X TRANSPORTA Y DE UM LUGAR PARA O OUTRO COM O INTUITO DE ABANDONA-LA. NESSE CASO SE CONFIGURA A FORMA COMISSIVA,OU PODE ESTE, DEIXAR A VITIMA Y NO LUGAR EM