Morte e vida
Duarte
Pedimos permissão ao cineasta Alan Minas para adotar expressão tão bem escolhida para representar a Síndrome da Alienação Parental. Ao mesmo tempo, temos recomendado o livro da doutora Ana Beatriz Barbosa Silva, Mentes
Perigosas, o psicopata mora ao lado. Não temos dúvidas sobre o perfil psicopatológico dos alienadores parentais. Inventar a "morte" do outro, que permanece vivo vítima de uma patologia comportamental cruel e que tantas injustiças tem causado aqui e alhures, é certamente esse o objeto do guardião que, consciente ou inconscientemente, isola os filhos sob sua guarda judicial, suprimindo do ex-companheiro um direito de convivência em verdade decorrente do poder familiar e, antes de tudo, um direito dos próprios filhos.
Quem melhor estudou esse quadro foi o professor da Clínica Infantil da
Universidade de Columbia e membro da Academia norte-americana de Psiquiatria da Criança e do Adolescente, Richard Gardner (1931-2003). Suas teorias são citadas em todo o mundo e servem de lastro para sentenças judiciais como explicação ao grave problema familiar, social e jurídico do impedimento de contato entre pais e filhos separados pelo rompimento entre casais. O leitor deverá compreender a Síndrome da Alienação Parental como uma patologia jurídica caracterizada pelo exercício abusivo do direito de guarda. A vítima maior é a criança ou adolescente que passa a ser também carrasco de quem ama, vivendo uma contradição de sentimentos até chegar ao rompimento do vínculo de afeto.
Através da distorção da realidade (processo de morte inventada ou implantação de falsas memórias), o filho percebe um dos pais totalmente bom e perfeito
(alienador)
e o outro totalmente mau.
O guardião inicia sua estratégia de