A vida no campo
(OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL, SOLIDÁRIA E CONDICIONAL) Prof.ª Patricia Donzele Cielo
1. “A”, “B” e “C” são credores de “D”. A obrigação é indivisível. Se “A” perdoar a dívida, “D”:
a) Continuará obrigado a entregar o objeto indivisível a B e C.
b) Estará desobrigado em relação a B e C, que terão que se entender com A.
c) Estará desobrigado em relação a B e C, que também não poderão cobrar nada de A.
d) Deverá dar quitação escrita.
2. Se A, B e C adquiriram, conjuntamente, um veículo, obrigando-se a pagar R$ 9.000,00, não havendo estipulação contratual em sentido contrário, cada um deles responderá:
a) Pelo total de R$ 9.000,00, pois foi conjuntamente, tendo direito de reembolsar-se do equivalente com os outros dois.
b) Pelo total de R$ 9.000,00, pois foi conjuntamente, sem direito de reembolsar-se do equivalente com os outros dois.
c) Apenas pelo valor de R$ 3.000,00, apesar de terem adquirido conjuntamente.
d) Apenas em conjunto com os outros dois, que deverão ser acionados.
3. Se uma casa segurada é incendiada por terceiro, é certo que tanto a seguradora quanto o terceiro devem à vítima indenização pelo prejuízo. Neste caso:
a) A vítima pode reclamar indenização de qualquer deles, mas não existe solidariedade entre os devedores.
b) A vítima pode reclamar indenização de qualquer deles, existindo solidariedade entre os devedores.
c) A vítima só pode reclamar indenização da seguradora, que é a pessoa com quem tem relação obrigacional.
d) A vítima só pode reclamar indenização do terceiro, que é a pessoa que causou o incêndio.
4. As obrigações solidárias passivas caracterizam-se por:
a) Sua indivisibilidade;
b) Serem exigíveis total ou parcialmente de qualquer dos devedores;
c) Serem exigíveis totalmente, apenas, de um dos devedores;
d) Sua indivisibilidade e possibilidade de exigência conjunta ou individualmente, total ou parcialmente, de qualquer dos devedores.
5. Quanto às obrigações é falso