A Utopia da Maioridade Penal aos 16 anos
Gustavo Leal de Albuquerque* leal.31@ig.com.br Uma seqüência de crimes violentos cometidos por adolescentes fez florescer no Brasil um debate robusto sobre a criminalidade e seus efeitos, movendo a engrenagem do Congresso Nacional para efetivar mudanças na legislação penal e processual penal. Contudo, devemos lembrar que a complexidade do problema vem sendo reduzida à criminalidade bárbara, perpetrada na maioria das vezes pela camada empobrecida da população. Esse tipo de delinqüência apenas tem suscitado seu significado sangrento e amedrontador que tanto aflige as elites. Devemos ficar atentos para o fato de que uma parcela desse estrato social mais elevado vive mergulhada em sórdidas negociatas, amealhando riquezas através de sonegação fiscal, corruptelas, desvios e falsificações. A criminalidade não-violenta aflora aqui e acolá, contudo, ao final, fica em um canto, esquecida e encoberta pelo clamor público gerado por atitudes brutais, como a morte do menino João Hélio, no Rio de Janeiro, por exemplo.
A partir de um fato trágico, repetido sem alarde nas periferias dos grandes centros, os formadores de opinião se mobilizam para desferir golpes certeiros nos causadores da dor que atingiu o conjunto social. Providências políticas pontuais, buscando endurecer as normas penais, nem sempre são bem intencionadas e, muitas vezes, irracionais. A criminalidade é um fenômeno de duas faces: uma astuta, empreendida por criminosos de colarinho branco e estelionatários de toda natureza; a outra violenta, prática comum dos esquecidos humanos que povoam as margens das metrópoles e dos quadrilheiros organizados. Reformar o sistema jurídico e as ações repressivas após tragédias que chocam as classes abastadas nunca obteve êxito significativo na história do Brasil. Nesse sentido, conhecemos casos famosos que suscitaram reformas sem que as coisas mudassem.
O crime violento praticado por indivíduos com idade abaixo da maioridade penal