REDUCAO DA MAIORIDADE PENAL
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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL Os índices de que os adolescentes praticam ou ao menos participam de atos infracionais, muitas vezes com violência, leva a se pensar que a legislação em vigor não está conseguindo produzir meios eficazes para a prevenção e/ou repressão a tais condutas, cogitando-se portanto a possibilidade de uma punição mais rigorosa, através da redução da maioridade penal, visando o enfrentamento da criminalidade. O pensamento conservador, atualiza-se no campo das políticas públicas para os adolescentes vulneráveis penalmente. Aqueles que entendem que punir é sinônimo de educar não hesitam em, rapidamente, atribuir ao adolescente, autor de ato infracional, a principal responsabilidade de toda a violência instalada no cotidiano social. O conservadorismo, então, reivindica um espaço para a juventude atrás das grades do sistema penal adulto. Forças conservadoras da sociedade tentam provar que a redução da idade penal garante a diminuição da violência urbana. Esta lógica se relaciona ao sentimento de insegurança da população diante de ações ineficazes de combate à criminalidade. Contudo, condenar jovens de 16 e 17 anos não é indicativo de resolução do problema da criminalidade, pois a violência social não é fruto da juventude em conflito com a lei. Atribuir a um determinado segmento populacional a responsabilidade pela violência cria, no imaginário social, a idéia de isenção da responsabilidade coletiva na busca de alternativas para uma situação, já insustentável. O que se exige mesmo são ações de não-violência, de responsabilização compartilhada entre Estado e sociedade civil na constituição de uma nova esfera pública, alicerçada em uma ética orientada pela afirmação de direitos humanos para todos. Importante lembrar que muitos engrossam as filas da violência. São responsáveis tanto aqueles que se omitem diante da desigualdade social, como os que desfrutam de privilégios e só aumentam a invisibilidade social dos jovens, que estão num momento