A perspectiva sociológico-jurídica da redução da maioridade penal no Ordenamento Jurídico Brasileiro
Atualmente é constante no cenário político, jurídico e sociológico o debate acerca da Maioridade Penal, que ocorre aos 18 anos. Uma emenda constitucional propõe a redução para os 16 anos a PEC da redução da maioridade penal está tramitando na Câmara há mais de 22 anos. Muitos crêem que a redução da menoridade penal seja a fórmula mágica capaz de reduzir a violência reinante na sociedade, o que é mera utopia. A redução da criminalidade como consequência da redução da menoridade penal é uma falácia de cunho muito mais político do que científico. A redução da maioridade penal não tem como objetivo resolver o problema da violência. Apenas, fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Nós já responsabilizamos adolescentes a partir de 12 anos que cometem ato infracional. Essa responsabilização está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e é exucutada por meio de medidas socioeducativas. A Lei já existe, só falta ser cumprida, pois existem seis medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Essas, vão ser aplicadas de acordo com a circunstância do fato e gravidade da infração. A maioria das instituições não são preparadas para a reeducação desses adolescentes.
A diminuição da maioridade penal não reduz a criminalidade juvenil. Ao contrário, ao estarem em contato com a realidade das prisões brasileiras a probabilidade destes voltarem à criminalidade é bem grande. Agir pensando na punição sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantêm a violência, só gera mais violência. O sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas, nosso país tem uma das maiores populações carcerárias do mundo, ou seja, um sistema