Redução da Maioridade Penal
Primeiramente, devemos sempre nos se conscientizar de que o ser humano é mutável e às normas elas devem se modificar de acordo com a sociedade.
Vale salientar que, a redução da maioridade penal é um tema que vem sendo bastante discutido em diversos órgãos, inclusive é o tema foco em nível de congresso e afins. De certa forma, a legislação brasileira não pune o menor de 18 anos de forma rigorosa, por entender que uma pessoa nessa faixa etária não possui maturidade suficiente para administrar os seus atos, nada mais é que uma utopia, atualmente pode-se dizer que o menor de 16 anos não possui a maturidade completa, mas já é capaz de discernir o que é certo e errado para si próprio.
Portanto, existem entendimentos de que a redução da maioridade penal seria mais uma problemática para o estado, no enfoque de que o sistema prisional brasileiro já se encontra superlotado, e o encarceramento dos adolescentes no sistema só iria aumentar o contingente e criminalidade porque o sistema não pune, nem ressocializa.
Atualmente a inimputabilidade dos menores de dezoitos anos estimula o menor infrator a cometer diversos atos infracionais, porque sabem que não serão penalmente responsabilizados por tais condutas, não serão fichados porque a mídia é proibida de identificar os adolescentes, ou seja, o adolescente atual possui todos os motivos para cometer um ato infracional, com a certeza de que, o tempo máximo que poderá passar em uma unidade socioeducativa em medida de internação é o período de seis meses, salvo se não for beneficiado por outra medida como a liberdade assistida, prestação de serviço a comunidade, advertência ou semi-liberdade.
Contudo, a redução da maioridade penal seria bastante relevante para a sociedade brasileira, com o intuito de retirar da sociedade os menores infratores e retirar a legitimidade quanto a certeza de que no “amanhã” estará livre e sem ficha carcerária que desabone sua conduta