A usucapião coletiva
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Ocorre que a posse não é considerada modo de aquisição da pro_ priedade, portanto não se deve analisá-la sob este prisma. Entretanto trata-se de um direito, passível, pois, de transmissão. A jurisprudênci; e a legislação especial foram tolerantes COm os direitos dato) compa. nheira(0)38 no sentido de dar continuidade às relações jurídicas exis' tentes na data do óbito, especialmente, no que tange à moradia39.
Segue, assim, a conclusão de que cabe ao convivente, como suceSSor, acrescentar à sua, a posse do seu companheiro anterior ao tempo de convivência. E) Impossibilidade
de identificação
da demarcação
das ocupações
A análise do processo de reforma urbana e, conseqüentemente, de urbanização passa por dois enfoques: o dos modos de produção e o das formações sociais. Os primeiros, de cunho marxista, associam a geração do perfil da cidade ao contexto no qual ela está inscrita no tempo.
Para os que seguem essa linha, a formação dos espaços na cidade é fruto do modo de produção'o dominante. Entretanto, quando se tra~ balha o planejamento urbano, sacrifica-se o elemento jurídico-político e sobressaem as condições econômicas que o determinam, ou seja, o~ fatores econômicos que conduzem à apropriação e à valorização de certos espaços, tendo como conseqüência O perfil particular a ser ado' tado pela cidade.
Portanto, apesar de uma sociedade refletir, na forma como con. duz a ocupação do seu espaço, o perfil político, jurídico e econômico que a reveste - envoltos na ideologia que os conduz _, é este último
(o econômico) que prevalecerá, pois nele se insere não só o consumo, a produção e o intercâmbio entre esses dois elementos, como também
38 Trabalha-se COm a terminologia companheiro como sinônimo de convivente. Com o advento da união estável, as expressões companheirismo e convivência~. estão associadas ao concubinato puro. Ao concubinato impuro, ou seja, aquele com impedimento para Sua conversão em