A união poliafetiva
Resumo:
O presente trabalho vem discorrer sobre a União Poliafetiva sua constitucionalidade e seu amparo legal, abordando a mudança da Constituição do 1988. Em agosto de 2012 o Brasil foi surpreendido com a notícia de um contrato de união a três. O que mexeu com alguns brasileiros que ficaram com receio do término da família tradicional (homem e mulher); porém para os doutrinadores a visão é outra, o que vale é a afetividade, o amor e o direito que essas pessoas tem de contrair essa União, para eles tudo isso só está começando, ou seja, tem a possibilidade de no futuro vir a ser um casamento de fato com todos os seus direitos, já que hoje ainda é contrato com limitações. Não se pode negar a evolução da união estável no Brasil e o que isso significa para a sociedade, para o direito e todas as suas implicações. Também citaremos brevemente sobre a poligamia e a bigamia já que elas estão de certa forma interligadas, por serem muito parecidas e causarem certa confusão. A poligamia será abordada trazendo seu conceito e as leis, e a história da poligamia no Brasil. O registro que se tem dela é dá época da colonização com a chegada dos padres Anchieta e Nóbrega que escreviam cartas, chegando ao período atual com breve citação da poligamia nas favelas do Rio, a bigamia e o seu conceito e as leis, trazendo um julgado do STJ.
Palavras-chave: União Estável. Família. Paradigmas. Poligamia. Bigamia.
1. INTRODUÇÃO
Nos dias atuais o Direito de Família vem se modernizando a passos largos, superando até mesmo os conceitos clássicos que antes eram tidos como paradigmas e hoje em dia são meros costumes de algumas famílias mais conservadoras.
Antes da Constituição de 1988, o direito protegia somente a instituição casamento1, não reconhecendo os demais tipos de união, até mesmo a união estável entre homem e mulher, porém, após o advento da nova Constituição, o princípio norteador do direito de família passou a ser o afeto.
O nível das