União Estável e Poliafetiva
É possível reconhecer uma união estável entre três ou mais pessoas? O cartório pode fazer esse reconhecimento? E quais as consequências civis disso, inclusive para filhos desta união?
Resposta: O cartório não pode fazer isso, pois vai contra a lei. Já existem algumas decisões de juízes admitindo a união estável entre três pessoas, também chamada de união estável simultânea ou múltipla.
Os doutrinadores, ou seja, aqueles que estudam o Direito e propõem soluções jurídicas diante de problemas novos, têm opiniões diferentes quanto à aceitação deste tipo de união.
Para uns é bigamia, ou seja, um crime. Para outros, é possível que exista, desde que um dos companheiros não soubesse da existência do terceiro.
Mas também há os doutrinadores que defendem a existência de todo tipo de união.
Os juízes ainda não tomaram uma decisão unânime.
Para que uma união como essa fosse julgada existente quando levada à Justiça, para fins de divisão de bens, ou mesmo para divisão da aposentadoria entre os companheiros que sobreviveram à morte do terceiro, por exemplo, é preciso que haja muitas provas da existência dessa união já que o companheiro(a) é aquele que é reconhecido como marido/esposa por toda a sociedade..
Para os filhos destas uniões, nada muda. O filho irá ser registrado com o nome do pai e da mãe, independentemente de como estes se relacionam. Não existe filho ilegítimo. Filme dona flor e seus dois maridos
União afetiva entre três pessoas é oficializada em escritura pública- Publicação: 22/08/2012 20:39 Atualização: 22/08/2012 21:29
Um cartório no interior de São Paulo divulgou nesta semana uma Escritura Pública de União Poliafetiva, caso considerado inédito no país. Um homem e duas mulheres da cidade de Tupã, que não tiveram a identidade divulgada pelo cartório, já viviam uma união estável e decidiram declarar oficialmente a vida a três.
De acordo com a tabeliã que registrou a escritura, Cláudia do Nascimento Domingues, a declaração