a uniao homoafetiva
Nas civilizações antigas como na Grécia e Roma a pratica homossexual era algo comum, e às vezes ate bem vista, como no caso dos filósofos e seus preceptores. O homem era visto como muito superior, então seria natural que buscasse se relacionar com outro homem. Só seria necessário ressaltar que era aceito o relacionamento entre homens e não entre mulheres.
Com a evolução dos tempos, a sociedade passou a sofrer grandes influencias religiosa, ocorreu também a mistura de raças, e assim foram se formando novos pensadores ,pessoas que passaram a ver a homossexualidade como um ato proibido ,ou seja ,não era aceito que as pessoas do mesmo sexo pudesse se relacionar.
Juntamente com as evoluções pensadoras vieram as nossas normas constitucionais, leis estabelecidas na Constituição para que todos pudessem ter seus direitos e deveres assegurados.
As pessoas que por si optarem por uniões consideradas diferentes das convencionais começaram a reivindicar seus direitos, para que pudessem ser reconhecidos perante a sociedade.
Na legislação de Direito de Família no Brasil, não se encontra nenhum conceito da instituição ‘família’. No entanto, através de uma interpretação sistemática da constituição Federal, das normas constitucionais e dos princípios gerais de Direito, infere-se que família seja uma organização de pessoas com finalidade de ajudar-se mutuamente, através de laços sanguíneos ou não, com sentimento de afeto, carinho e respeito. Além de não definir claramente o que seja família, o legislador brasileiro também não disciplinou especificamente acerca da união homoafetiva. E o que é ainda mais relevante, no Código Civil há, como pressuposto essencial para a existência do casamento diferença de sexos.
A existência