A transferência de quotas dos sócios da sociedade limitada: direito empresarial
O código civil admite que os sócios da ltda. Realize a transferência das suas quotas na forma que lhes for conveniente, tal previsão está expressa no artigo 1057 cc. Entretanto, na omissão do contrato, pode o sócio transferir as suas quotas a outro sócio, independente do consentimento dos demais sócios, mas a transferência a terceiros dependerá da concordância de no mínimo ¼ de titulares do capital social. Levando em conta as cláusulas permissivas e as restritivas, serão abordados alguns dos principais casos de transferência de quotas:
1- A transmissão voluntária entre vivos, esta pode ser livre; proibida pelo contrato; limitada pelo contrato, e esta limitação refere-se à pessoa do cedente ou ao cessionário, no entanto o sócio cedente deve comunicar sua intenção por escrito aos administradores, e de acordo com o art. 1003 do cc, a cessão total ou parcial sem correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia. 2 -A transmissão forçada se dá quando quotas penhoradas são executadas e podem passar a titularidade do arrematante, mas de acordo com o cc, na omissão do contrato, não há possibilidade da penhora das quotas, porque a cessão a terceiros depende da anuência dos demais sócios, o art.1026 do cc dispõe que se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor.
3 - A transmissão no caso de morte do sócio prevista no art.1028 cc quando não ocorrer qualquer das três soluções previstas nos incisos, liquidar-se-ão as quotas do sócio falecido. 4 -A transmissão para a própria sociedade é permitida, tornando-se sócio de si mesma, com a finalidade de evitar redução do seu capital em face da exclusão, retirada ou morte do