Trabalho Direito Emp. e Tributario
Faculdade Anhanguera de Indaiatuba.
Curso: Administração.
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário.
Prof.ª Claudia Melo
Nome.
Thamyres Egidio
So
Indaiatuba SP. Data: 2013
ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A.
Faculdade Anhanguera de Indaiatuba.
Curso: Administração.
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário.
Prof.ª Claudia Melo
Nomes; Thamyres Egidio Ra. 9204612441
SOCIEDADE LIMITADA
Histórico – As sociedades de pessoas não mais atendiam à celeridade em que os negócios europeus aconteciam, a partir do século XV, havendo a necessidade de se criarem empresas de maiores capitais. Todavia, diante da complexidade dos requisitos para se formarem sociedades de capitais, surgiu na Alemanha à sociedade de responsabilidade limitada por quotas, o que se tem no Brasil hoje, como o CCB, somente por sociedade limitada, a intenção do legislador ao criar este tipo societário foi de estimular a atividade econômica, por que se incidir em insucesso, já se teria predefinido o limite das perdas.
Conceito – Sempre que se pensa em sociedade limitada, a idéia que surge é a de limitação da responsabilidade dos sócios. É formada por duas ou mais pessoas as quais se responsabilizam ao valor de suas cotas subscritas no capital social quando este estiver totalmente integralizado, sendo, porém solidários em relação ao montante ainda não integralizado (art. 1.052).
Antes da vigência do Código Civil de 2002, este tipo de empresa era designado como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (Decreto 3.708/1919), revogado pela Lei (10.406/2002), substituído pelo termo Sociedades Limitado, que pode ser empresária ou simples.
Nesse tipo de pessoa jurídica, exige-se a pluralidade de sócios, isto é, não menos que dois, sejam