Sociedade Limitada
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS
CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DIREITO EMPRESARIAL
SOCIEDADE LIMITADA
COMPONENTES:
- FÁBIO BATISTA
- JÚLIO CÉSAR
- FRANCISCO ANDERSON
- JOÃO JOSÉ
CARACTERÍSTICAS E
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
• A sociedade limitada é aquela cujo capital social encontra-se dividido em quotas, as quais podem ser iguais ou desiguais, pertencendo uma ou diversas a cada sócio, cuja responsabilidade é limitada ao valor de suas quotas, respondendo todos solidariamente pela integralização do capital social.
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A sociedade limitada se constitui através de um contrato social, no qual as partes ajustam interesses recíprocos.
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Omissões da lei
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Obrigação e exclusão do sócio que não integralizar sua quotas subscritas NOME EMPRESARIAL
A sociedade limitada pode adotar nome empresarial através de firma/razão social ou denominação.
A firma, sempre, é composta pelo nome de um ou mais sócios seguidos da expressão limitada por extenso ou abreviado.
· Exemplos: João Antônio e Maria Amélia Ltda., Soares e
Silva Ltda
A denominação é composta por palavra ou termo que não coincide com o nome dos seus sócios. Tratando-se de denominação, o objeto da sociedade deverá vir expresso.
(Artigo 1.158 C.C.)
· Exemplo: Casa de carnes Ltda.
NOME EMPRESARIAL
O nome da sociedade limitada é protegido no âmbito administrativo e judicial devendo ser respeitados os princípios da novidade e da veracidade. - Pelo princípio da novidade, deve-se registrar algo que não existe, tem que inovar. O STJ, quanto ao Registro, tem decidido que se deve atentar para o princípio da anterioridade, ou seja, quem registrou primeiro, mesmo que, em órgão incompetente tem proteção.
Não se pode olvidar que é possível a existência de homônimos, desde que em seguimentos de mercado diversos.
· Exemplo: Líder Mobiliadora, Líder Táxi Aéreo, Líder construtora.
- Princípio da veracidade, também chamado de princípio da autenticidade, informa, qual a responsabilidade dos sócios a partir do