A transação penal e a conciliação no JECrim
ESPECIAIS CRIMINAIS
Guilherme Rodrigues BATALINI1
RESUMO: Os Juizados Especiais Criminais, já instituídos em vários países do mundo visam atuar em causas penais de menor potencial ofensivo, buscando a desburocratização e a eliminação do excesso de formalidade, duas de suas ferramentas mais utilizadas para acelerar o acesso à justiça e descongestionar a atuação do judiciário são a conciliação entre as partes e a transação penal, que consiste em um acordo realizado entre Ministério Público e Réu onde ambos abrem mão de algo, e ocorre uma espécie de antecipação da pena sem o julgamento de mérito ambos os dispositivos tem se mostrado muito eficazes. PALAVRAS CHAVE: Justiça alternativa; Transação Penal; Conciliação; Rito
Processual Especial; Juizado Especial Criminal.
1-INTRODUÇÃO
O Direito, por tratar-se de matéria dinâmica, em constante desenvolvimento, e em evolução constante e paralela com a sociedade, deve buscar sempre mecanismos para se manter eficaz e ainda para que não perca sua idéia primordial de garantir à todos o acesso à justiça, todavia, tal democratização das instituições jurídicas requer uma nova política judiciária e uma das ferramentas utilizadas para buscar este maior acesso é a utilização da chamada justiça alternativa, bem como através dos Juizados Especiais, cíveis e criminais, buscar a conciliação, e a prática da justiça restaurativa, visando também a celeridade e economia processuais.
1.DA JUSTIÇA ALTERNATIVA
As primeiras legislações de que se tem noticia, tratavam de resolver seus conflitos de maneira direta, no Direito Penal, as penas eram exclusivamente ordálias, trata-se da fase da vingança, onde aplicava-se uma
1
Discente do curso de Direito da Associação Educacional Toledo, Presidente Prudente, e
Conciliador nomeado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Teodoro Sampaio-SP.
justiça retributiva, vigorava o principio da Lei de Talião, “olho por