Justiça restaurativa
De acordo com AZEVEDO[3], com a instalação dos Juizados Especiais Criminais no Rio Grande do Sul, reduziu-se em cerca de um quarto a quantidade de varas criminais e de acidente de trânsito. Essa redução ocorreu em virtude da diminuição da movimentação processual nas varas criminais comuns, que se concentraram em delitos mais graves.
Contudo, este não é este o panorama que se seguiu. A média anual de processos distribuídos nas varas criminais comuns do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) foi de 6.000, em 1994 e em 1995, saltando este número para 54.687, em 1996, e baixando para 37.608, em 1997. Como? A partir de 1996, os Juizados Especiais Criminais passaram a responder por 80% do movimento processual criminal em Porto Alegre, chegando a 90%, em 1997[4]. As varas comuns tiveram de abranger delitos que antes não as atingiam, resolvidos por métodos informais, como a "mediação", ou melhor, a intimidação nas delegacias de polícia, diminuindo a cifra negra da criminalidade[5]. Dessa forma, o aumento dos processos distribuídos para as varas se justificou com a redução da quantidade de varas comuns e manutenção do volume de processos.
Ainda no Rio Grande do Sul[6], em 1994, tão-somente 125 feitos foram arquivados, e em 1996 e 1997, o arquivamento correspondeu a 63% das decisões nos JECrim, em contraposição à conciliação ou à transação, que abrangeram 5% das decisões