Cartilha educativa - tribunal especial criminal
Criminal
Cartilha educativa
O que é um juizado especial criminal?
O Juizado Especial Criminal, também conhecido por JECrim, é um órgão do Poder Judiciário brasileiro destinado a promover a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo. Sua criação, ao lado do Juizado Especial Cível, foi prevista pelo inciso I do artigo 98 da Constituição brasileira de 1988, sendo que sua efetiva implantação só veio a ocorrer após a aprovação da Lei Federal n.° 9.099, de 26 de setembro de 1995. De acordo com o artigo 2° da referida Lei, o processo nos Juizados Especiais devem ser orientados pelos critérios da oralidade, da simplicidade, da economia processual e da celeridade, buscando sempre promover a conciliação ou a transação penal.
Qual a sua característica?
Previsto no art. 61 da Lei n. 9.099:
"Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.’
Em suma, no âmbito do JECRIM estadual, são de menor potencial ofensivo todas as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não exceda dois anos (com ou sem multa), independentemente do rito processual e, no tocante ao JECRIM federal, os delitos federais CUJA PENA MÁXIMA NÃO ULTRAPASSE DOIS ANOS (com ou sem multa), qualquer que seja o procedimento.
Observação: Aqui são julgadas causas cujo valor não ultrapasse 40 vezes o valor do salário mínimo.
Qual o objetivo de sua criação?
O JECrim foi criado pensando para atender de uma forma mais ágil e simples, problemas cujas soluções podem ser buscadas por qualquer cidadão, visto que anterior a sua criação as pessoas de origem mais humildes desistiam de usufruir de seus direitos por causa dos custos geralmente alto e a demora demasiada.
Quais crimes podem ser considerados como causas para o Juizado Especial Criminal?
Lesão corporal simples,