A trajetória da família do portador de sofrimento psíquico
MORENO, V.; ALENCASTRE, B. A trajetória da família do portador de sofrimento psíquico. Revista da Escola de Enfermagem da USP v. 37, n.2, P.1-8: São Paulo, junho 2003. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S0080-62342003000200006>. Acesso em: 27 mar. 2013.
“A família tem ocupado um espaço privilegiado nas discussões sobre as políticas públicas sendo convidada a tornar-se aliada na formulação de um novo modelo de atenção à saúde. No cenário da saúde mental os familiares têm sido chamados a participar ativamente na implantação do projeto terapêutico do portador de sofrimento psíquico bem como são atores privilegiados na luta por melhores condições de assistência psiquiátrica.” (P.2) “[...] Pinel valorizou os fatores psicológicos do adoecer psíquico e, conseqüentemente, a família podia ser responsabilizada como causadora de doença, na medida em que não tinha controle sobre a educação falha e as paixões insuportáveis que acometiam os pacientes no ambiente familiar.” (P.2) “Cabe ressaltar que as determinações para os familiares ficarem longe dos pacientes durante o período de internamento tiveram impacto até 1980, pois a família só podia visitar os mesmos quando a Instituição permitia e, normalmente, isso ocorria um mês após a internação ou quando já se encontravam melhor. A alegação era de que havia piora da sintomatologia quando o paciente entrava em contato com seu núcleo familiar e que eles, muitas vezes, não entendiam como o tratamento funcionava. Essa mesma norma valia para as correspondências, que deveriam ser avaliadas pelos profissionais, para não propiciarem reações negativas no doente; eram vetadas as cartas de pacientes que denunciavam as condições precárias de assistência.” (P.2)
“Atualmente, o direito de visitas periódicas e de envio e recebimento de correspondência estão garantidos através da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre "A proteção de pessoas acometidas de transtorno