A teoria psicologica da culpabilidade representada por Franz surgiu no final do século XIX e início do século XX
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TEORIA PSICOLÓGICA A teoria psicológica da culpabilidade representada por Franz Von Liszt surgiu no final do século XIX e início do século XX , envolvida com teoria causalista da ação. A mesma trata da relação psíquica do autor com fato. Para que se tenha certeza da culpabilidade o fator mais utilizado é a imputabilidade, que é entendida como a forma do ser humano entender o caráter ilícito do fato, de se autodeterminar sobre ele. A imputabilidade é um vinculo psicológico do autor com o fato típico e ilícito por ele praticado, ele pode ser representado tanto pelo dolo como pela culpa que são espécies de culpabilidade. O dolo é normativo, ou seja, é entendido como a compreensão do fato ilícito praticado. Entretanto para que o mesmo ocorra é necessário que o agente seja imputável, maior de 18 anos e mentalmente sadio. O surgimento da culpabilidade psicológica representa um grande avanço para o direito penal , já que anteriormente bastava cometer um ato delituoso para que se fosse julgado objetivamente, não analisando se havia dolo ou culpa; um bom exemplo é o artigo 121° em seu paragrafo §5° que relata da seguinte maneira: Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena , se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. O mesmo relata da culpa, e das consequências psicológicas que o autor sofrerá que serão, mas graves que a sanção. Hoje não se julga mas objetivamente. Portanto o dolo e quando o agente entende o caráter ilícito da ação e quer o resultado, a ele e atribuído a imputabilidade, que é caráter que o agente tem ao tempo da ação ou omissão entender o caráter ilícito do fato e determinar-se diante do mesmo, a lei não fala quem são os imputáveis, mas diz que são os inimputáveis.