penal
De
Direito
Penal
culpabilidade penal
Este trabalho, portanto, sem a pretensão de querer esgotar o tema, mas a fim de facilitar e organizar o estudo fará a abordagem da evolução histórica da Culpabilidade, um apanhado das diversas Teorias existentes que pretenderam definir seu verdadeiro papel, discorrerá sobre suas diversas funções, abordando os elementos que a compõe e por fim a análise das situações que poderão excluí-la, isentando de pena o agente.
De importância inquestionável a Culpabilidade merece ser estudada e bem compreendida, ao passo que, ainda que uma conduta seja criminosa, ou seja, constitua fato típico (previsto em lei) e antijurídico (contrario ao ordenamento jurídico) não será passível de punição se não houver a Culpabilidade.
A Culpabilidade é um elemento normativo e encontra-se na “cabeça do juiz”, que ao analisar o caso concreto verificará a existência dos elementos que a compõem, quais sejam: a imputabilidade do agente infrator, a sua capacidade de compreensão da ilicitude de sua conduta e a possibilidade de exigir atitudes conforme determina a lei. Sem qualquer desses elementos a Culpabilidade estará excluída.
Recentemente a melhor acepção da Culpabilidade é compreendê-la como juízo de censura, de reprovabilidade que se realiza sobre alguém que pratica um fato típico e ilícito. É um pressuposto para aplicação da pena. Aspectos Gerais Da Culpabilidade
Acerca da Culpabilidade bastante pertinente é a análise de que este instituto ainda não possui concepção unívoca. Tratando-se, portanto, de um conceito ainda em evolução[1].
Embora diversas vezes presente no código Penal brasileiro, este, por sua vez, não estabeleceu um conceito preciso para a Culpabilidade, situação que fomenta as inúmeras controvérsias instauradas em torno desta.
Não obstante atualmente a melhor acepção para a Culpabilidade seja encará-la como fundamento para aplicação da pena, nem sempre foi assim. Inicialmente a