A teoria do estado
Com efeito, as funções do Estado moderno foram reformuladas ao longo do processo histórico em razão de uma sucessiva mudança de paradigma que fez com que assistíssemos a passagem do Estado liberal para o constitucionalismo social até o Estado Democrático de Direito, em razão do que surge a exigência de um conhecimento sistemático do Estado, o que demanda a ênfase em seu conteúdo multifacetado em substituição ao clássico privilégio dispensado às considerações jurídicas acerca do Estado, que reduziam a TGE a uma espécie de introdução ao Direito Constitucional.
Certo é que se deve manter a autonomia da disciplina, evitando-se confusão de conteúdos, dado que a TGE possui objeto próprio, qual seja, a realidade da vida estatal que nos rodeia, sua estrutura e funções, seu devir histórico.
A TGE, portanto, cuida do estudo do Estado como fenômeno da história política e da vida social, em perspectiva teórica, o que demanda, sem dúvida, a compreensão de alguns conceitos pertinentes à Ciência Política e à Filosofia Política, a partir dos quais poder-se-á desenvolver a tão desejada reflexão jurídica da TGE, considerando toda a estrutura e a conjuntura do Estado, o qual deve, aliando-se à sociedade civil, construir os alicerces de um discurso democrático vinculado às transformações sociais.
Não se pode, contudo, confundir o objeto de estudo da TGE com o da Ciência Política, embora se afirme, com entusiasmo, a relação entre as duas disciplinas, pois é inegável que a Ciência Política possui um objeto de estudo mais amplo, já que os fenômenos políticos transcendem ao Estado, abrangendo outros agrupamentos sociais menos complexos, o que